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BC estabelece novas exigências para empresas de ativos virtuais

BC estabelece novas exigências para empresas de ativos virtuais

Transferências a partir de US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf a partir de outubro

O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com criptomoedas e outros ativos virtuais no Brasil. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas estarão sujeitas à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As mudanças aumentam as exigências para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais e fazem parte das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

É importante destacar que o valor de US$ 10 mil funciona como parâmetro para a comunicação obrigatória. A regra não estabelece proibição nem limite para transferências de criptomoedas.

O que muda para as criptomoedas

Com a entrada em vigor das novas exigências, transferências de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser informadas ao Coaf.

As empresas do setor também terão novas obrigações de fornecimento de informações ao Banco Central. Além disso, prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estão em funcionamento deverão formalizar seus pedidos de autorização perante o BC até 1º de outubro.

Parte das obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para supervisão começará a valer em 1º de janeiro de 2027.

O que são carteiras autocustodiadas?

As chamadas carteiras autocustodiadas permitem que o próprio usuário mantenha o controle dos ativos digitais e das chaves privadas.

Nesse modelo, diferentemente dos ativos mantidos sob custódia de uma corretora ou instituição, não existe necessariamente um intermediário responsável por guardar as criptomoedas.

A nova regulamentação busca aumentar a disponibilidade de informações sobre movimentações envolvendo esse tipo de carteira.

Um exemplo é uma transferência superior a US$ 10 mil realizada entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais e uma carteira controlada diretamente pelo cliente. A operação estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.

Comunicação ao Coaf não significa irregularidade

O Coaf recebe e analisa informações sobre operações financeiras que possam apresentar características que justifiquem acompanhamento.

A comunicação de uma transferência ao órgão não significa, por si só, que o usuário tenha cometido alguma irregularidade.

O objetivo é ampliar a quantidade de informações disponíveis para que as autoridades possam identificar padrões e situações que eventualmente necessitem de análise.

Empresas de criptomoedas terão novas obrigações

As normas do Banco Central para o mercado de ativos virtuais estabelecem uma série de requisitos para as empresas do setor.

Entre eles estão proteção e transparência para clientes, mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, controles internos, segurança, fornecimento de informações ao regulador e avaliação do perfil de risco dos clientes.

As empresas também deverão informar de maneira clara os riscos dos serviços oferecidos, políticas de segurança e tarifas cobradas.

Câmbio em espécie também entra nas novas regras

As mudanças não ficam restritas às criptomoedas.

Operações de câmbio realizadas em espécie em valor igual ou superior a US$ 10 mil também estarão sujeitas à comunicação automática ao Coaf.

Com as medidas, o Banco Central pretende ampliar a supervisão do mercado de ativos virtuais, aumentar a transparência das operações e fortalecer mecanismos destinados à prevenção de crimes financeiros.

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