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Saiba como votar sem infringir regras sobre eletrônicos

Saiba como votar sem infringir regras sobre eletrônicos Saiba como votar sem infringir regras sobre eletrônicos

Celulares, relógios e óculos inteligentes, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações devem ficar fora da cabine para garantir o sigilo do voto

A evolução dos dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar as orientações para a votação nas Eleições 2026. Com celulares, relógios inteligentes, óculos conectados e equipamentos cada vez menores capazes de captar imagens, sons e transmitir informações, as regras buscam impedir qualquer possibilidade de registro da escolha feita pelo eleitor.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. A principal orientação permanece simples: equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine.

A proibição não surgiu neste ano. O que mudou foi o universo de dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações, levando a Justiça Eleitoral a detalhar procedimentos diante das novas tecnologias.

Celular não entra na cabine

De acordo com as regras eleitorais, o eleitor não pode entrar na cabine portando telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo da escolha registrada na urna.

A norma alcança aparelhos que possibilitem, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Antes de seguir para a urna, os dispositivos devem ser desligados e deixados no local destinado à guarda dos pertences, sob responsabilidade da mesa receptora.

Depois que o eleitor terminar de votar, os objetos são devolvidos.

Smartwatch e óculos inteligentes exigem atenção

O desenvolvimento de novos dispositivos amplia a lista de equipamentos que podem representar risco ao sigilo.

Relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação estão entre os exemplos citados pela Justiça Eleitoral.

O ponto determinante não é apenas o nome ou o formato do aparelho.

Se a tecnologia tiver capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor, ela poderá comprometer o sigilo e deverá permanecer fora da cabine.

Posso apresentar o e-Título no celular?

Sim.

O telefone pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital admitido durante a etapa de identificação do eleitor.

Depois da identificação, entretanto, o aparelho utilizado deve ser deixado no local destinado à guarda dos pertences antes que o eleitor se dirija à urna.

Dessa forma, utilizar o celular para identificação não significa que o aparelho possa acompanhar o eleitor durante a votação.

E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?

A regulamentação estabelece procedimento específico para essa situação.

Caso a pessoa se recuse a deixar o celular ou outro dispositivo proibido no local indicado, não será autorizada a votar enquanto persistir a recusa.

O presidente da mesa receptora deverá registrar a ocorrência em ata.

Caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada, sem prejuízo da comunicação à autoridade da Justiça Eleitoral.

Por que celulares são proibidos?

A principal finalidade é preservar o voto secreto.

Impedir fotografias, vídeos ou outras formas de comprovação da escolha registrada na urna também funciona como proteção contra mecanismos de compra e coerção do voto.

Uma pessoa pressionada a votar em determinado candidato, por exemplo, não deve ter condições de produzir dentro da cabine uma fotografia ou outro registro destinado a comprovar posteriormente em quem votou.

Por isso, a regra é baseada na capacidade do equipamento de comprometer o sigilo, e não somente na existência de uma câmera tradicional.

Tecnologias assistivas continuam permitidas

As medidas de segurança não impedem o uso regular de recursos de acessibilidade necessários às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A utilização desses instrumentos deve respeitar a garantia do sigilo do voto.

A Justiça Eleitoral também prevê procedimentos destinados a garantir acessibilidade e autonomia durante a votação.

Biometria será usada nas seções eleitorais

A tecnologia também é utilizada pela Justiça Eleitoral para aumentar a segurança da identificação.

A regulamentação das Eleições 2026 prevê identificação biométrica nas seções eleitorais.

Durante o procedimento, após a identificação, o eleitor poderá posicionar o dedo no sensor biométrico para confirmação de sua identidade antes da liberação da urna.

Se a biometria não for reconhecida inicialmente, existem procedimentos adicionais de identificação previstos pela Justiça Eleitoral.

Eleitor pode levar “cola” de papel

Quem tiver dificuldade para memorizar os números dos candidatos poderá levar uma anotação em papel.

Essa é uma alternativa importante porque evita a necessidade de consultar informações no celular durante a votação.

Nas Eleições 2026, o eleitor fará escolhas para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois candidatos ao Senado, governador e presidente da República.

Preparar previamente os números pode facilitar e acelerar o processo diante da urna.

Como se preparar para votar

A recomendação é separar antecipadamente o documento necessário e os números dos candidatos.

Quem utilizar um documento digital poderá apresentá-lo no celular durante a identificação, mas precisará deixar o equipamento antes de seguir para a cabine.

Relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações também devem ser retirados.

Com as medidas, a Justiça Eleitoral busca adaptar procedimentos tradicionais às novas tecnologias sem alterar um princípio fundamental das eleições brasileiras: o voto deve permanecer livre, individual e secreto.

Fontes: Agência Brasil e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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