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Baixo desempenho no Enamed coloca cursos de Medicina sob supervisão do MEC

Baixo desempenho no Enamed gera supervisão do MEC

Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça derruba liminar do TRF-1 e restabelece medidas de supervisão sobre cursos avaliados pelo Enamed 2025

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, derrubou, nesta quarta-feira (19), a liminar que impedia o Ministério da Educação (MEC) de aplicar sanções a cursos de Medicina com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Com a decisão, ficam restabelecidas as medidas de supervisão adotadas pelo governo federal.

Entre as instituições alcançadas pelas medidas estão a Universidade Nilton Lins e o Centro Universitário Fametro, em Manaus. Segundo as informações divulgadas, os cursos de Medicina das duas instituições obtiveram conceito 1 no Enamed 2025, classificação considerada insatisfatória.

A liminar que havia suspendido as sanções foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após questionamentos apresentados por entidades que representam mantenedoras de instituições privadas de ensino superior.

Com a decisão do STJ, o MEC poderá voltar a utilizar os resultados do Enamed como base para medidas de supervisão e restrições aos cursos que apresentaram baixo desempenho.

107 cursos tiveram desempenho insatisfatório

A primeira edição do Enamed avaliou 350 cursos de Medicina em todo o país. Desse total, 107 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios.

Segundo dados apresentados pela União, aproximadamente um terço dos concluintes avaliados não alcançou o nível mínimo de proficiência considerado esperado para médicos recém-formados.

As medidas de supervisão adotadas pelo MEC atingem 1.892 vagas distribuídas em 50 instituições de ensino superior.

Entre as possíveis medidas estão a redução de vagas, a suspensão de processos de expansão dos cursos e restrições relacionadas a programas federais. Conforme os critérios divulgados pelo Ministério da Educação, instituições enquadradas nas faixas de pior desempenho podem sofrer redução de até 50% das vagas, de acordo com o percentual de proficiência alcançado pelos estudantes.

Decisão do STJ

Ao restabelecer a possibilidade de aplicação das sanções, o ministro Herman Benjamin considerou que impedir o MEC de utilizar os resultados do Enamed poderia comprometer o acompanhamento da qualidade da formação médica.

Segundo a decisão, a suspensão das medidas também poderia permitir a entrada de novos estudantes em cursos submetidos à supervisão sem que eles tivessem conhecimento das deficiências identificadas pelo sistema oficial de avaliação.

O ministro também destacou a relação entre a qualidade da formação médica e a prestação dos serviços de saúde, especialmente para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e regiões atendidas pelo programa Mais Médicos.

A decisão, entretanto, não encerra definitivamente a discussão sobre a validade do Enamed 2025. Conforme informado, questões relacionadas à legalidade do exame e das notas técnicas utilizadas na avaliação ainda deverão ser analisadas no âmbito do TRF-1.

Impacto no Amazonas

No Amazonas, a decisão coloca novamente a Fametro e a Universidade Nilton Lins entre as instituições submetidas às medidas de supervisão relacionadas ao desempenho no Enamed.

O resultado das duas instituições ganhou repercussão no Estado em razão do conceito obtido pelos cursos de Medicina e das possíveis consequências regulatórias determinadas pelo MEC.

A retomada das medidas significa que o Ministério da Educação poderá dar continuidade aos procedimentos de supervisão previstos para os cursos que apresentaram desempenho insuficiente na avaliação nacional.

A decisão do STJ ocorre em meio ao debate sobre a qualidade da formação médica no país e sobre a necessidade de mecanismos de avaliação capazes de identificar eventuais deficiências na preparação dos futuros profissionais.

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