Baixo desempenho no Enamed coloca cursos de Medicina sob supervisão do MEC
Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça derruba liminar do TRF-1 e restabelece medidas de supervisão sobre cursos avaliados pelo Enamed 2025
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, derrubou, nesta quarta-feira (19), a liminar que impedia o Ministério da Educação (MEC) de aplicar sanções a cursos de Medicina com desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025. Com a decisão, ficam restabelecidas as medidas de supervisão adotadas pelo governo federal.
Entre as instituições alcançadas pelas medidas estão a Universidade Nilton Lins e o Centro Universitário Fametro, em Manaus. Segundo as informações divulgadas, os cursos de Medicina das duas instituições obtiveram conceito 1 no Enamed 2025, classificação considerada insatisfatória.
A liminar que havia suspendido as sanções foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após questionamentos apresentados por entidades que representam mantenedoras de instituições privadas de ensino superior.
Com a decisão do STJ, o MEC poderá voltar a utilizar os resultados do Enamed como base para medidas de supervisão e restrições aos cursos que apresentaram baixo desempenho.
107 cursos tiveram desempenho insatisfatório
A primeira edição do Enamed avaliou 350 cursos de Medicina em todo o país. Desse total, 107 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insatisfatórios.
Segundo dados apresentados pela União, aproximadamente um terço dos concluintes avaliados não alcançou o nível mínimo de proficiência considerado esperado para médicos recém-formados.
As medidas de supervisão adotadas pelo MEC atingem 1.892 vagas distribuídas em 50 instituições de ensino superior.
Entre as possíveis medidas estão a redução de vagas, a suspensão de processos de expansão dos cursos e restrições relacionadas a programas federais. Conforme os critérios divulgados pelo Ministério da Educação, instituições enquadradas nas faixas de pior desempenho podem sofrer redução de até 50% das vagas, de acordo com o percentual de proficiência alcançado pelos estudantes.
Decisão do STJ
Ao restabelecer a possibilidade de aplicação das sanções, o ministro Herman Benjamin considerou que impedir o MEC de utilizar os resultados do Enamed poderia comprometer o acompanhamento da qualidade da formação médica.
Segundo a decisão, a suspensão das medidas também poderia permitir a entrada de novos estudantes em cursos submetidos à supervisão sem que eles tivessem conhecimento das deficiências identificadas pelo sistema oficial de avaliação.
O ministro também destacou a relação entre a qualidade da formação médica e a prestação dos serviços de saúde, especialmente para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e regiões atendidas pelo programa Mais Médicos.
A decisão, entretanto, não encerra definitivamente a discussão sobre a validade do Enamed 2025. Conforme informado, questões relacionadas à legalidade do exame e das notas técnicas utilizadas na avaliação ainda deverão ser analisadas no âmbito do TRF-1.
Impacto no Amazonas
No Amazonas, a decisão coloca novamente a Fametro e a Universidade Nilton Lins entre as instituições submetidas às medidas de supervisão relacionadas ao desempenho no Enamed.
O resultado das duas instituições ganhou repercussão no Estado em razão do conceito obtido pelos cursos de Medicina e das possíveis consequências regulatórias determinadas pelo MEC.
A retomada das medidas significa que o Ministério da Educação poderá dar continuidade aos procedimentos de supervisão previstos para os cursos que apresentaram desempenho insuficiente na avaliação nacional.
A decisão do STJ ocorre em meio ao debate sobre a qualidade da formação médica no país e sobre a necessidade de mecanismos de avaliação capazes de identificar eventuais deficiências na preparação dos futuros profissionais.



Publicar comentário